Confira a documentação obrigatória para a temporada 23/24 para cruzeiros no Brasil.

19/12/2023

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O EMBARQUE DO SEU CLIENTE NA TEMPORADA 2023/2024

Prezado(a) Agente, neste comunicado você encontrará informações importantes e toda documentação necessária para o embarque do seu cliente. Confira os destaques:

  • Documentação necessária para embarque;
  • Viajando com menores de 18 anos;
  • Gestantes.

Para que ele tenha uma experiência de embarque tranquila e sem preocupações, pedimos que leia atentamente todos os pontos mencionados neste comunicado. Todas as informações estão disponíveis também em nosso site, acesse clicando aqui.

Reforçamos que para o embarque, é obrigatório que os hóspedes apresentem os documentos descritos neste comunicado. Se os documentos não forem apresentados na hora do embarque, o mesmo será negado e a reserva será considerada como no-show, com a cobrança das penalidades previstas.

Ressaltamos que para a temporada 2023/2024 não é necessário teste de Covid-19 para o embarque.

DOCUMENTAÇÃO PARA CRUZEIROS NO BRASIL

• Brasileiros | Adultos: deverão embarcar com um dos seguintes documentos originais: passaporte (válido até o término da viagem), RG (Carteira de Identidade Civil emitida pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados), CREA, CRM, OAB, Carteira de Habilitação, Carteira de Identidade Militar, entre outros documentos de identidade civil válidos em território nacional, desde que o mesmo esteja em bom estado de conservação.
• Hóspedes estrangeiros residentes no Brasil: deverão embarcar com um dos seguintes documentos originais: passaporte válido (mínimo de 6 seis meses) ou com o RNE válido (Registro Nacional de Estrangeiros).
• Hóspedes estrangeiros não residentes no Brasil: deverão embarcar com passaporte válido (mínimo de 6 meses) e tarjeta de entrada no Brasil carimbada pela imigração do aeroporto.• Não será permitido o embarque de hóspedes portando cópia de documentos, mesmo que autenticados;
• Não será aceito embarque com boletim de ocorrência.

Notas Importantes

Menores de 18 (dezoito) anos viajando apenas com o passaporte cujo modelo não consta a filiação, acompanhados ou não dos pais, deverão apresentar no embarque o RG físico ou Certidão de Nascimento original. Isso é necessário para comprovar a filiação, pois dependendo do modelo de passaporte, não há registro da filiação do viajante. Menores de 18 (dezoito) anos desacompanhados de ambos os pais ou responsável deverão também apresentar obrigatoriamente autorização por escrito do pai ou da mãe com firma reconhecida em cartório, em duas vias, conforme formulário próprio da Polícia Federal contendo o brasão da República (acesse aqui). Não será permitido o embarque de hóspedes (mesmo bebê) portando apenas Certidão de Nascimento.


Viajando com apenas um dos genitores: devem apresentar a Autorização do genitor ausente, com firma reconhecida em cartório em duas vias, conforme formulário próprio da Polícia Federal contendo o brasão da República (acesse aqui).
Em caso de falecimento de um dos genitores: devem apresentar o Atestado de Óbito original juntamente com uma cópia autenticada em cartório.


Mulheres grávidas devem procurar orientação médica antes de viajar, seja qual for o estágio de sua gravidez. A hóspede gestante deverá, obrigatoriamente, apresentar no momento do embarque atestado médico confirmando o estágio e as condições de saúde para realizar cruzeiro. As embarcações não possuem instalações médicas adequadas para partos a bordo. As mulheres grávidas que tenham até 23 (vinte e três) semanas de gravidez até o último dia do cruzeiro poderão viajar mediante autorização médica.
A MSC não permite o embarque de hóspede que estará com 24 (vinte e quatro) semanas ou mais de gestação até o final do cruzeiro. Caso a gestante tenha mais de 24 (vinte e quatro) semanas de gestação até o final de cruzeiro ou na falta do atestado com as informações, a empresa reserva-se expressamente o direito de recusar o embarque e não terá responsabilidade em relação a essa recusa, sendo que serão aplicáveis as regras de cancelamento previstas na cláusula 10.3.IMPORTANTE: A APRESENTAÇÃO DO FORMULÁRIO DE EMBARQUE COM O CÓDIGO DE BARRAS É IMPRESCINDIVEL PARA REALIZAÇÃO DO CHECK-IN (NÃO IMPRIMIR OS DOIS LADOS DO FORMULÁRIO). A DOCUMENTAÇÃO INFORMADA NA RESERVA DEVE SER A MESMA QUE CONSTA NO FORMULÁRIO DE EMBARQUE.

Agilizando o embarque: o hóspede poderá embarcar utilizando o passaporte em viagens nacionais para que o processo do check-in seja mais ágil e eficiente. 

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